sábado, 22 de maio de 2010

grupos arte na praça:

1. NALVA, MARIELI, MARTA, MONAISE, ANNY, MARCOS;

2. IRENE, GABRIELA, INGRIDI, FRANCIELI, ALESSANDRA, VANESSA;

3. DANIELA, SIMONE, TAILANE, MICHELI, MORGANA, SÉRGIO;

4. MARCIO, LEONARDO, ROBSON, GERSON, JOCIMARA, ROSANGELA;

5. VANDERSON, LEANDRO PAIVA, LEANDRO GODOI, JOEL, ANTONIO

sábado, 15 de maio de 2010

ESTATUTO DA TURMA

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
CAMPUS APROXIMADO DE CAPINZAL
ÁREAS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA – CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA – FORMANDOS DE 2012



Aos 10 dias do mês de Abril de 2010, reuniram-se, às 09:00 horas, na sala de aula, do Curso de Licenciatura em Matemática – 3ª Fase, do Campus Aproximado de Capinzal, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, os alunos eleitos regularmente, conforme Ata de Eleição da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática, lavrada em 27/03/2010 (anexo I), para assinatura e regulamentação do Estatuto da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, que trata dos direitos e das responsabilidades para a realização das Festas de Formatura (Colação de grau, Janta e Baile de Formatura), da 8ª Fase do Curso de Licenciatura em Matemática, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC – Campus Aproximado de Capinzal, Formandos de 12/2012 (DEZEMBRO DE 2012), de acordo com as normas estabelecidas pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus Aproximado de Capinzal, no Protocolo de Formatura. O Estatuto da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 se dará conforme os seguintes artigos:

I – DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 1º – Os formandos no ano de 2012, da turma do Curso de Licenciatura em Matemática, participantes contribuintes, terão seus direitos e obrigações aqui definidos, bem como tudo o que for pertinente à Formatura (Colação de Grau, Janta e Baile de Formatura), nos termos deste Estatuto da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012.

Art. 2º - A Programação do Baile de Formatura constante do contrato a ser firmado com uma empresa especializada na organização do evento, bem como as providências, formas e atos serão estudados, desenvolvidos e implementados pela Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, como também as atividades voltadas à arrecadação, aplicação e movimentação de verbas.

§ 1º. A Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 fica assim constituída:
Presidente: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);
Vice-presidente: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);
1º Tesoureiro/a: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);
1º Secretário/a: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);
2º Tesoureiro/a: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);
Suplente: (nome completo, nacionalidade, CPF, Rg, endereço completo, telefone e e-mail);

§ 2º. Todos os membros da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, independente dos cargos ora estabelecidos comprometem-se a auxiliar todas as tarefas e se conscientizam de que não há distinções quanto ao peso dos votos em quaisquer decisões que se façam necessárias, uma vez que todos estejam presentes nas respectivas reuniões e tenham desenvolvido participação equivalente. Comprometem-se ainda, cumprir e fazer cumprir todos os itens do Protocolo de Formatura da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus Aproximado de Capinzal.

§ 3º. Fica estabelecido, que o Presidente e Vice-Presidente de Turma, poderão participar das reuniões da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, tendo inclusive direito a voto, em quaisquer decisões que se façam necessárias.

Art. 3º - Aos membros da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 caberão as seguintes atribuições:


a) - Ao Presidente:
1. Coordenar todas as atividades da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, fazendo-a reunir-se mensalmente em caráter ordinário ou em caráter extraordinário, quantas vezes julgar necessário.
2. Convocar por meio de e-mail ou carta os demais membros da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, bem como o Presidente e Vice-Presidente de Turma, e presidir as sessões;
3. Determinar a lavratura de ata de todas as reuniões e solicitar as providências ao que for deliberado nas reuniões;
4. Designar, solicitar, orientar e acompanhar todos os demais membros, em relação às suas respectivas responsabilidades e objetivos;
5. Traçar um cronograma de tarefas com os demais membros da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, estabelecendo prazos e datas das reuniões e encaminhamento de documentos;
6. Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, e o 2º Tesoureiro as aplicações, quaisquer movimentação efetuadas referente aos recursos numerários mantidos em conta de qualquer espécie, seja ela de poupança ou conta-corrente.
7. Assinar, juntamente com o 1º Secretário as correspondências emitidas em nome da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012;
8. Propor a exclusão de qualquer membro da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 que não esteja desenvolvendo suas atribuições, ouvidos os demais membros da Comissão, propondo imediatamente um substituto;
9. Esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos objetivos da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, ouvido os demais membros.

b) - Ao Vice-Presidente:
1. Trabalhar em conjunto com o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
2. Auxiliar o Presidente sempre que solicitado, em especial na divulgação dos planos e programação da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, buscando orientações e colaborações subsidiárias para o enriquecimento da comissão.

c) - Ao 1º Tesoureiro:
1. Fiscalizar a cobrança das contribuições, bem como administrar, em conjunto com o Presidente e o segundo tesoureiro, as aplicações dos recursos numerários em contas aprovadas pela Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, objetivando o aumento e o aproveitamento dos recursos numerários oriundos das contribuições dos formandos;
2. Assinar, juntamente com o Presidente e o 2º Tesoureiro as aplicações, quaisquer movimentação efetuadas referente aos recursos numerários mantidos em conta de qualquer espécie, seja ela de poupança ou conta-corrente.
3. .Elaborar, mensalmente, demonstrativo dos resultados e, periodicamente, balancete dos valores contábeis da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012.
4. Entregar Recibos de Pagamento de Mensalidade aos Alunos Participantes/Contribuintes.

d) - Ao 1º Secretário:
1. Secretariar as reuniões da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012; lavrar atas, numerando-as e datando-as, relatando todos os acontecimentos e sugestões, bem como o nome do membro que as sugeriu. No caso de votação aberta, constar o nome de cada membro da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 com o seu respectivo voto;
2. O(a) Secretário(a) deve fazer constar em ata os nomes dos membros presentes à reunião, dos ausentes e as justificativas, quando houver;
3. Acompanhar os trabalhos da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, bem como elaborar relatórios referentes às atividades desenvolvidas;
4. Convocar os membros da Comissão da Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 para as reuniões, ou outras atividades, por solicitação do Presidente, fazendo a reserva de locais para a realização das mesmas;
5. Elaborar, de forma clara, todas as correspondências da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, bem como manter arquivadas, de forma organizada todas as cópias das correspondências emitidas e recebidas.

e – Demais Membros:
A Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 completa seu Quadro Executivo contando com o(a) 2º Tesoureiro(a), e Suplente, que devem substituir os primeiros em suas ausências. O Suplente assume cargo em caso de vacância. Todos os membros deverão auxiliar os titulares em todas as tarefas a serem desenvolvidas. Todos os membros têm direito a voto e devem participar ativamente das reuniões e atividades.

Art. 4º - A não participação de quaisquer dos membros da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 aos eventos, visitas e/ou outros compromissos, com alta freqüência, sem justificativas, implicará no seu desligamento da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, devendo o Presidente propor a exclusão, aos demais Membros da Comissão de Formatura. Será desligado da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 o membro que se ausentar em 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativas anteriores e expressas;

Parágrafo Único: O preenchimento de qualquer vaga na Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, resultante da exclusão de qualquer de seus membros ou em questão de remanejamento de cargos entre os membros, deverá respeitar o disposto no Protocolo de Formaturas da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus Aproximado de Capinzal.


II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 5º – A Assembléia Geral será constituída de todos os Alunos Participantes/Contribuintes do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos 2012.

§ 1º. A Assembléia Geral poderá acompanhar todos os atos, referentes à Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática em 2012.

§ 2º. A Assembléia Geral deverá participar de todos os atos, quando devidamente convocada, referentes à Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática em 2012.

§ 3º. Somente terão direito a votos, os Alunos Participantes/Contribuintes em dia com suas Mensalidades.







III – DOS ALUNOS PARTICIPANTES/CONTRIBUINTES

Art. 6º - Consideram-se como Alunos Participantes/Contribuintes, os Acadêmicos vinculados nas seguintes situações:

a) Acadêmicos que ingressaram no Curso de Licenciatura em Matemática, no 1º Semestre do ano de 2009;

b) Acadêmicos oriundos de outras Turmas do Curso de Licenciatura em Matemática, os quais se formarão, juntamente com a Turma, a qual está vinculada a Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012.


IV – DAS MENSALIDADES

Art. 7º - Considerar-se-á como Mensalidade “Toda a contribuição paga, mensalmente, pelos Alunos Participantes/Contribuintes”, sendo entregue para o 1º Tesoureiro da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012.

Art. 8º - Todos os Recursos Financeiros depositados, como Mensalidades ou Arrecadatórios, em conta corrente ou poupança, da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, terão destinação EXCLUSIVA PARA A FORMATURA, não podendo ser utilizados, para quaisquer outros fins.

Parágrafo único – Será de responsabilidade do Presidente e dos 1º e 2º Tesoureiro, a responsabilidade de RESSARCIMENTO, dos valores utilizados com destinação diversa, a que não seja para a FORMATURA, podendo inclusive responderem penal e civilmente por seus atos.

Art. 9º - O Valor a ser cobrado como Mensalidade aos Alunos Participantes/Contribuintes será estabelecido, mediante Ata, devidamente assinada por todos os Alunos Participantes/Contribuintes.

§ 1º. O Pagamento da Mensalidade deverá ocorrer até o último dia útil do mês.

§ 2º. No caso do atraso no Pagamento da Mensalidade, o Aluno Participante/Contribuinte poderá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias, a contar do último dia útil do mês, sem a cobrança de multa.

§ 3º. A partir dos 10 (dez) dias será cobrada o dia/multa no valor de R$ 2,00 (dois reais).

§ 4º. Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDA qualquer publicação, através de Listagens ou similares, dos Alunos Participantes/Contribuintes, que se encontram em dia, ou em débito, com suas Mensalidades.


V – DO AFASTAMENTO DO ALUNO PARTICIPANTE/CONTRIBUINTE

Art. 10º - O Aluno Participante/Contribuinte PODERÁ solicitar o seu afastamento, e consequentemente da vinculação do Pagamento da Mensalidade, a qualquer momento, sendo-lhe restituído os valores financeiros contribuídos, até o momento da sua Solicitação de Afastamento, com juros de poupança.





Parágrafo único: A Solicitação de Afastamento deverá ser feita através de Ofício, pelo Aluno Participante/Contribuinte, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, o qual será devidamente protocolado, e arquivado pelo Secretário(a).


VI – DO AFASTAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FORMATURA

Art. 11º - Os Membros da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, poderão ser afastados nas seguintes situações: Á PEDIDO ou Por DESTITUIÇÃO.

§ 1º. No caso de Afastamento à Pedido, serão seguidos os seguintes procedimentos:

a) Membro da Comissão de Formatura encaminhará Ofício de Solicitação de Afastamento ao Presidente da Comissão de Formatura.

b) O Presidente encaminhará o referido Ofício, para o (a) Secretário(a), para que seja constado em Ata.

c) O Presidente da Comissão de Formatura nomeará outro Membro da Comissão de Formatura para assumir o cargo vago.

d) Em caso de negativa do nomeado, o Presidente da Comissão de Formatura convocará a Assembléia Geral, formada pelos Alunos Participantes/Contribuintes, os quais indicarão, através de voto ou aclamação, outro nome, para o cargo vago.

§ 2º. O Afastamento por Destituição, ocorrerá nas seguintes situações:

a) Conduta inidônea de qualquer um dos Membros da Comissão de Formatura, nas questões relativas ao que prevê o presente Estatuto.

b) Desvio de Recursos Financeiros, para uso particular ou outros fins, que não sejam em relação à Formatura.

§ 3º. No caso de Afastamento por Destituição, serão seguidos os seguintes procedimentos:

a) O Membro da Comissão de Formatura “destituído” será imediatamente substituído, primeiramente por seu substituto, ou posteriormente, pelo Suplente.

b) O Presidente solicitará ao(a) Secretário(a), para constar em Ata o Afastamento por Destituição, bem como constar em Ata, o substituto.

c) O Presidente da Comissão de Formatura determinará Apuração Administrativa.

d) Durante a Apuração Administrativa, o Membro da Comissão de Formatura “destituído” ficará afastado de suas funções na Comissão de Formatura, até o término da apuração, devendo ser reconduzido à função caso não seja concluído nenhuma irregularidade de sua conduta.

e) Caso seja constada alguma irregularidade, o Presidente da Comissão de Formatura tomará as medidas judiciais pertinentes.



f) Caso sejam destituídos todos os Membros da Comissão de Formatura, o Presidente de Turma assumirá, provisoriamente a Comissão de Formatura, convocando imediatamente a Assembléia Geral, para a escolha dos novos Membros que comporão a Comissão de Formatura.


VII – DO REINGRESSO OU INCLUSÃO DE ALUNO COMO PARTICIPANTE/CONTRIBUINTE

Art. 12º - Consideram-se como Alunos Admitidos, na Situação de Reingresso ou Inclusos, como Participantes/Contribuintes, os Acadêmicos vinculados nas seguintes situações:

a) Acadêmicos que ingressaram no Curso de Licenciatura em Matemática, no 1º Semestre do ano de 2009, e que desejarem reingressar como Aluno Participante/Contribuinte;

b) Acadêmicos oriundos de outras Turmas do Curso de Licenciatura em Matemática, os quais se formarão, juntamente com a Turma, a qual está vinculada a Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, e que desejarem serem incluídos como Aluno Participante/Contribuinte.

Art. 13º - O Aluno admitido, na Situação de Reingresso ou Incluso, como Participante/Contribuinte PODERÁ solicitar o seu reingresso ou inclusão, desde que deposite o Pagamento da Mensalidade, com a devida correção financeira (juros de poupança), no montante capitalizado por Aluno Participante/Contribuinte, na época do Reingresso ou Inclusão.

Parágrafo único: A Solicitação de Reingresso ou Inclusão deverá ser feita através de Ofício, pelo interessado, sendo encaminhado ao Presidente da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, o qual será devidamente protocolado, e arquivado pelo Secretário(a).


VIII – OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 14º - A escolha da empresa especializada para a organização das Festas da Formatura será feita pela Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, levando-se em conta: a qualidade dos serviços oferecidos; a tradição que é mantida pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus Aproximado de Capinzal, em relação às solenidades de Formatura; os termos do Protocolo de Formatura, os preços; as vantagens, e a relação custo/benefício.

Art. 15º - Somente poderão ser contratadas empresas idôneas, devendo as mesmas apresentar as devidas documentações legais.

Art. 16º - Os assuntos relacionados com a contratação de empresa especializada, forma de pagamento, adesão dos alunos participantes, serão objetos do contrato à parte a ser assinado pela empresa e pela Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012.

Art. 17º - Nenhum contrato de prestação de serviços para o Baile de Formatura poderá ser assinado sem a revisão da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012.





Art. 18º – A Formatura (Colação de Grau) não poderá ser objeto de contrato entre a Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012, e empresas organizadoras de eventos, visto que é reservado à Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, campus Aproximado de Capinzal, o planejamento e organização da solenidade.

Art. 19º - A Coordenação, Cerimonial e Protocolo da Solenidade de Formatura (Colação de Grau) e dos ensaios, sejam em espaço próprio da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus Aproximado de Capinzal ou espaço locado, são de responsabilidade da Universidade do Oeste de santa Catarina – UNOESC, Campus Aproximado de Capinzal, não podendo ser contratada empresa para a realização dos mesmos.

Art. 20º - A Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 esclarecerá as dúvidas relacionadas às Festas e às Contratações. Os casos omissos serão julgados e solucionados pela Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012. As soluções serão comunicadas aos participantes/contribuintes.

Art. 21º - Será considerada extinta a presente Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 e encerradas as atividades de seus colaboradores, findas as Festas de Formatura e se resolvidas todas as pendências a ela referentes.

Art. 22º - Este Estatuto entra em vigor nesta data. E, assim por estarem todos de acordo com o acima exposto, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, rubricando-se as primeiras páginas à margem, para que produzam todos os efeitos legais, devendo o presente Estatuto de Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 ter seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, após o que, destina-se 01 (uma) via para a Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, campus Aproximado de Capinzal; 01 (uma) via para o arquivo de documentos da Comissão de Formatura do Curso de Licenciatura em Matemática – Formandos de 2012 sob a guarda do 1º Secretário(a), e 01 (uma) via que fará parte do contrato a ser celebrado com empresa para a organização do Baile de Formatura. Capinzal, SC, 09 de Abril de 2010.



Presidente: SÉRGIO ROBÉRIO
Vice-Presidente: JOEL VARIZA

1º Tesoureiro: GERSON SOSTER
2º Tesoureiro: VANDERSON CHIAMULERA
1º Secretário:GABRIELA BETTINARDI

1º Suplente: INGRIDIAMARA QUECHIN DA SILVA